Da Redação | Rodrigo Matarazzo | Informações Agência Minas
Os proprietários de veículos registrados no Estado de Minas Gerais devem ficar atentos para o prazo de exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). O documento referente ao ano de 2021 será obrigatório a partir de 1° de janeiro de 2022. O documento poderá ser na forma digital ou impresso onde será comprovado a regularidade do veículo.
No momento da fiscalização o documento deve ser apresentado no formato impresso em papel comum ou no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para aparelhos com sistemas Android e iOS. O porte do CRLV poderá ser dispensado, caso o agente tenha condições de consultar o sistema do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) para verificar se o veículo está licenciado.
“Durante as abordagens ao condutor, a fiscalização de trânsito observa os documentos de porte obrigatório, que são o CRLV e a habilitação, sendo desnecessário apresentar comprovantes de pagamento das taxas e tributos”, esclarece o diretor do Detran/MG, delegado Erico da Cunha Neto.
Para o proprietário do veículo que queira verificar se existe alguma pendência é necessário acessar o site www.detran.mg.gov.br.
Portanto, fiquem atentos para não perder o prazo de exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).