O seguro obrigatório de Danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT), criado pela Lei n° 6.194 de 1974, não será cobrado novamente neste ano. O DPVAT tem como finalidade amparar as vítimas em casos de morte, invalidez permanente ou despesas com assistências médica por lesões de menor gravidade, causada por acidentes de trânsito em todo o território nacional brasileiro, não importando de quem seja a culpa dos acidentes.