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Cidades da região são alvo de mais uma etapa da Operação Expresso; Dentre os denunciados, 20 são de Minas Gerais e 6 atuavam no Sul de Minas, nas cidades de Lavras, Itamogi, São Sebastião do Paraíso, Jacutinga e Ouro Fino

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Autor: Receita Federal
 
A Receita Federal está dando continuidade às investigações da Operação Expresso, que apura um esquema bilionário de sonegação no ramo de café em várias cidades da região. Até o momento, 70 pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público.
 
Dentre os denunciados, 20 são de Minas Gerais e 6 atuavam no Sul de Minas, nas cidades de Lavras, Itamogi, São Sebastião do Paraíso, Jacutinga e Ouro Fino.
 
De acordo com a Receita Federal, a Operação Expresso resulta de uma força-tarefa entre Receita Federal, Polícia Civil do Paraná e as Receitas Estaduais do Paraná, Minas Gerais e São Paulo. Sua primeira fase foi deflagrada em 16 de março, com 35 mandados de prisão temporária, 124 de busca e apreensão e 61 de sequestro de bens. Em 12 de agosto foi deflagrada a segunda fase da operação, com 10 mandados de busca e apreensão.
 
A operação combate a fraudes tributárias do setor de café em que os envolvidos deveriam mais de R$ 1 bilhão em impostos estaduais e federais. Os denunciados são donos de torrefações, corretores, atacadistas e funcionários de empresas participantes do esquema.
 
O Esquema
 
Atacadistas e corretores de café de Londrina e região possibilitavam a diversas torrefações do Paraná a aquisição do café em grão cru de duas formas: destinando o produto juntamente com créditos fraudulentos de ICMS advindos de notas fiscais falsas; ou na aquisição do café em operações fraudulentas (dentro do Paraná), em que o recolhimento dos tributos não era feito.
 
Em ambos os casos, a mercadoria era oriunda de Minas Gerais e do Espírito Santo, comercializada por cooperativas e produtores rurais desses estados, sendo as notas fiscais destinadas a empresas de fachada, as chamadas “noteiras”, também localizadas em Minas Gerais e no Espírito Santo.
 
As operações envolvendo empresas dos dois estados possibilitavam o não recolhimento do ICMS sobre as notas fiscais falsas. Paralelamente, outra empresa “noteira”, situada em São Paulo, emitia notas fiscais falsas destinadas a atacadistas e torrefações do Paraná.
 
Nos dois tipos de aquisição irregular do café em grão cru, os destinatários do Paraná se beneficiavam com o crédito de milhões de reais em ICMS de operações interestaduais fraudulentas que nunca foram pagos.
 
As investigações apontam ainda que, por diversas vezes, o produto adquirido por meio de notas fiscais falsas oriundas de São Paulo era destinado a empresas de café solúvel de Londrina e de Cornélio Procópio, ocasião em que, simulando uma venda da mercadoria dentro do Paraná, os atacadistas emitiam uma terceira nota fiscal falsa, acarretando aos próprios atacadistas o não recolhimento do tributo.
 
Valores
 
Somados os valores, as “noteiras” de Minas Gerais e de São Paulo emitiram mais de R$ 6 bilhões em notas fiscais, entre janeiro de 2016 e fevereiro de 2021, sendo 2 bilhões só em 2020. Os valores devidos aos cofres mineiros passam de R$ 350 milhões.
 
Quanto às empresas destinatárias das notas fiscais falsas no Paraná, a estimativa é que elas tenham acumulado créditos tributários fraudulentos de, aproximadamente, R$ 100 milhões, considerando que receberam cerca de R$ 1 bilhão em notas frias. Sobre o valor fraudado, ainda devem ser acrescentados 60% de multa, correção monetária e juros, fazendo com que o valor devido aos cofres paranaenses chegue a cerca de R$ 200 milhões.
 
Houve também sonegação de tributos federais (IRPF). O montante, neste caso, pode chegar a R$ 200 milhões. Além disso, como há o evidente intuito de fraude, a multa é qualificada e corresponde a 150% do valor lançado; ou seja, o valor dos tributos federais sonegados e a multa correspondente pode chegar a R$ 500 milhões de reais.
 
Além de subtrair recursos da sociedade, a sonegação de tributos gera concorrência desleal, uma vez que, ao não cumprir com suas obrigações legais, a empresa fraudulenta cria condições para oferecer produtos com valores abaixo do praticado pelo mercado, prejudicando as empresas cumpridoras de seus deveres.
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