A Prefeitura de Monte Sião está recebendo currículos de interessados em assumir a Diretoria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo, Cultura e Lazer. O Candidato deverá comprovar conhecimento no desenvolvimento de atividades inerentes ao cargo. Será importante que apresente também, desde já, o Plano da Diretoria para os anos de 2022 a 2024.
Dos currículos apresentados haverá a seleção de 03 (três) candidatos pelo COMTUR - Conselho Municipal de Turismo de Monte Sião, para que haja dentre estes a nomeação de 01 (um) pelo Prefeito Municipal.
Os currículos e o Plano devem ser encaminhados em formato PDF para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., até o dia 15 de novembro de 2021.
ATRIBUIÇÕES LEGAIS DA DIRETORIA DE TURISMO:
CAPÍTULO VII - DO DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, TURISMO, CULTURA E LAZER
Art. 59. O Departamento de Indústria, Comércio, Turismo, Cultura e Lazer é composto dos seguintes órgãos:
I - Divisão de Indústria e Comércio;
II - Divisão de Turismo e Lazer, subdividida em:
a) Seção de Publicidade e Atendimento ao Turista, composta de:
- Setor de Publicidade e Propaganda;
- Setor de Atendimento ao Turista.
III - Divisão de Cultura.
Art. 60. Compete ao Departamento de Indústria, Comércio, Turismo, Cultura e Lazer:
I - formular as diretrizes básicas a serem obedecidas na política municipal de indústria e comércio;
II - desenvolver programas e projetos que visem a implantação de indústrias no Município e a incrementação do comércio local;
III - promover a indústria e o comércio local;
IV - implementar convênios com órgãos e entidades buscando o desenvolvimento industrial do Município;
V - coordenar o comércio local;
VI - formular as diretrizes básicas a serem obedecidas pelo plano municipal de turismo;
VII - desenvolver programas e projetos de interesse turístico visando incrementar o afluxo de turistas à cidade de Monte Sião;
VIII - estabelecer diretrizes para um trabalho coordenado entre os serviços públicos municipais e a iniciativa privada, visando o desenvolvimento turístico do Município;
IX - estudar de forma ampla o mercado turístico do Município a fim de obter dados para seu desenvolvimento;
X - programar amplos debates sobre temas de interesse turístico;
XI - manter cadastro de informações turísticas;
XII - promover e divulgar as atividades ligadas ao turismo;
XIII - apoiar, em nome da Prefeitura Municipal de Monte Sião, a realização de eventos, seminários e congressos de interesse turístico;
XIV - fiscalizar a captação e a aplicação dos recursos que lhe forem repassados.
Seção I - Da Divisão de Indústria e Comércio
Art. 61. Compete à Divisão de Indústria e Comércio executar as atribuições mencionadas dos incisos I a V do artigo 52.
Seção II - Da Divisão de Turismo, Cultura e Lazer
Art. 62. Compete à Divisão de Turismo, Cultura e Lazer executar as atribuições mencionadas nos incisos VI a XIV do artigo 52.
Seção III - Da Seção de Publicidade e Propaganda
Art. 63. Compete à Seção de Publicidade e Propaganda elaborar e instrumentalizar os programas de publicidade, segundo as diretrizes fixadas pelo Departamento.
Seção IV - Do Setor de Atendimento ao Turista
Art. 64. Compete ao Setor de Atendimento ao Turista, coordenar o funcionamento dos centros de informação ao turista e elaborar programas de conscientização da população para melhor atender o turista.
Seção V - Da Divisão de Cultura
Art. 65. Compete à Divisão de Cultura:
I - planejar, coordenar e supervisionar atividades e iniciativas que proporcionem a oportunidade de acesso da população aos benefícios da educação artística e cultural;
II - manter e administrar teatros, museus e outras instituições culturais de propriedade do Município;
III - organizar e manter documentação referente à história do Município;
IV - promover, organizar, patrocinar e executar programas visando à difusão e ao aperfeiçoamento da arte em geral e especialmente, da música, do canto, da dança e da arte dramática;
V - incentivar e prestar assistência artística, técnica e financeira a iniciativas populares ou de caráter comunitário, que possam contribuir para elevação do nível educacional, artístico e cultural da população.