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A Prefeitura de Monte Sião está recebendo currículos de interessados em assumir a Diretoria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo, Cultura e Lazer

A Prefeitura de Monte Sião está recebendo currículos de interessados em assumir a Diretoria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo, Cultura e Lazer. O Candidato deverá comprovar conhecimento no desenvolvimento de atividades inerentes ao cargo. Será importante que apresente também, desde já, o Plano da Diretoria para os anos de 2022 a 2024.

Dos currículos apresentados haverá a seleção de 03 (três) candidatos pelo COMTUR - Conselho Municipal de Turismo de Monte Sião, para que haja dentre estes a nomeação de 01 (um) pelo Prefeito Municipal.

Os currículos e o Plano devem ser encaminhados em formato PDF para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., até o dia 15 de novembro de 2021.

ATRIBUIÇÕES LEGAIS DA DIRETORIA DE TURISMO:

CAPÍTULO VII - DO DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, TURISMO, CULTURA E LAZER

Art. 59. O Departamento de Indústria, Comércio, Turismo, Cultura e Lazer é composto dos seguintes órgãos:

   I - Divisão de Indústria e Comércio;

   II - Divisão de Turismo e Lazer, subdividida em:

         a) Seção de Publicidade e Atendimento ao Turista, composta de:

            - Setor de Publicidade e Propaganda;

            - Setor de Atendimento ao Turista.

   III - Divisão de Cultura.

Art. 60. Compete ao Departamento de Indústria, Comércio, Turismo, Cultura e Lazer:

   I - formular as diretrizes básicas a serem obedecidas na política municipal de indústria e comércio;

   II - desenvolver programas e projetos que visem a implantação de indústrias no Município e a incrementação do comércio local;

   III - promover a indústria e o comércio local;

   IV - implementar convênios com órgãos e entidades buscando o desenvolvimento industrial do Município;

   V - coordenar o comércio local;

   VI - formular as diretrizes básicas a serem obedecidas pelo plano municipal de turismo;

   VII - desenvolver programas e projetos de interesse turístico visando incrementar o afluxo de turistas à cidade de Monte Sião;

   VIII - estabelecer diretrizes para um trabalho coordenado entre os serviços públicos municipais e a iniciativa privada, visando o desenvolvimento turístico do Município;

   IX - estudar de forma ampla o mercado turístico do Município a fim de obter dados para seu desenvolvimento;

   X - programar amplos debates sobre temas de interesse turístico;

   XI - manter cadastro de informações turísticas;

   XII - promover e divulgar as atividades ligadas ao turismo;

   XIII - apoiar, em nome da Prefeitura Municipal de Monte Sião, a realização de eventos, seminários e congressos de interesse turístico;

   XIV - fiscalizar a captação e a aplicação dos recursos que lhe forem repassados.

Seção I - Da Divisão de Indústria e Comércio

Art. 61. Compete à Divisão de Indústria e Comércio executar as atribuições mencionadas dos incisos I a V do artigo 52.

Seção II - Da Divisão de Turismo, Cultura e Lazer

Art. 62. Compete à Divisão de Turismo, Cultura e Lazer executar as atribuições mencionadas nos incisos VI a XIV do artigo 52.

Seção III - Da Seção de Publicidade e Propaganda

Art. 63. Compete à Seção de Publicidade e Propaganda elaborar e instrumentalizar os programas de publicidade, segundo as diretrizes fixadas pelo Departamento.

Seção IV - Do Setor de Atendimento ao Turista

Art. 64. Compete ao Setor de Atendimento ao Turista, coordenar o funcionamento dos centros de informação ao turista e elaborar programas de conscientização da população para melhor atender o turista.

Seção V - Da Divisão de Cultura

Art. 65. Compete à Divisão de Cultura:

   I - planejar, coordenar e supervisionar atividades e iniciativas que proporcionem a oportunidade de acesso da população aos benefícios da educação artística e cultural;

   II - manter e administrar teatros, museus e outras instituições culturais de propriedade do Município;

   III - organizar e manter documentação referente à história do Município;

   IV - promover, organizar, patrocinar e executar programas visando à difusão e ao aperfeiçoamento da arte em geral e especialmente, da música, do canto, da dança e da arte dramática;

   V - incentivar e prestar assistência artística, técnica e financeira a iniciativas populares ou de caráter comunitário, que possam contribuir para elevação do nível educacional, artístico e cultural da população.

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