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DIREITO DE RESPOSTA QUE FOI PUBLICADO NAS REDES SOCIAIS DO POD CAST CLEAN CAST E DYNÂMICA FM ONDE FOI PROFERIDA UMA FALSA IMPUTAÇÃO NO POD CAST CLEAN CAST, EM RELAÇÃO AO NOME DO PREFEITO MELQUIADES DE ARAUJO

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Prezado responsável,

Considerando o conteúdo da entrevista realizada na data de ontem (06/02) com o cidadão popularmente conhecido como Zé da Nica, e, uma vez que foi proferida uma falsa imputação em relação ao meu nome venho, através deste, exercer o meu direito de resposta/esclarecimento, o que faço nos seguintes termos abaixo expostos.

Em certo momento do programa, o referido entrevistado imputa ao atual Prefeito do Município a condição de inexigibilidade do ano de 2021 até o ano de 2029, em decorrência de uma suposta “condenação” por parte do TCU.

Pois bem.

Em primeiro, cumpre esclarecer que o procedimento junto ao TCU diz respeito à prestação de contas realizada pela Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Estado de São Paulo no ano de 1999, sendo que o erro cometido nada tem a ver com conduta pessoal e direta de minha pessoa enquanto no exercício da função de presidente, mas sim do responsável da Federação pelo acompanhamento das execuções de convênios firmados.

Em segundo, e ainda mais importante, esta inconsistência na prestação de contas não teve qualquer implicância no exercício dos meus direitos políticos, seja na capacidade de votar, seja na capacidade de ser votado. Não há qualquer manifestação da Justiça Eleitoral, ou mesmo da Justiça Comum no sentido de ter sido proferida a suspensão de meus direitos políticos pelo período de 08 anos, conforme imputado pelo entrevistado.

Dessa forma, não existe a menor veracidade na afirmação de que o atual Prefeito Melquíades de Araújo estaria inelegível.

Lado outro, causa espanto e preocupação que uma Rádio Comunitária, destine espaço em sua programação para a veiculação de programa contendo conteúdo de natureza política. Isso porque, conforme já é de conhecimento de vocês quando pleitearam a concessão da licença, a legislação que regulamenta este tipo de emissora de rádio veda expressamente qualquer forma de proselitismo político, havendo diversos precedentes de perca de licença por conduta desta espécie.

Ainda mais preocupante, que seja dado espaço a cidadão que se gaba do exercício da função pública de forma assumidamente contrária ao princípio da legalidade, fazendo abertamente apologia a condutas que envolvem falsificação de assinatura entre outras figuras delituosas.

Por fim, considerando que esta Rádio preza pelo acesso democrático à informação, vem solicitar seja este direito de resposta exercido em sua programação pelo tempo igual à da inverídica imputação, em especial sua veiculação no site oficial e mídias sociais.

Sendo o que me competia para o momento, aproveito a oportunidade para renovar protestos da mais alta estima e consideração.

Atenciosamente,

Melquíades de Araújo

Prefeito do Município

 

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