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NOTA OFICIAL DA PREFEITURA DE JACUTINGA

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A Prefeitura Municipal de Jacutinga vem, através desta, se manifestar sobre notícia veiculada no portal do Ministério Público de Minas Gerais.

Inicialmente, é importante deixar ressaltado de forma expressa que se trata tão somente de uma denúncia, baseando-se apenas em indícios colhidos através de informações incompletas ou fatos recortados de forma parcial de todo o contexto real da situação. Isso porque a denúncia se baseia em quatro pontos que se mostram equivocados e serão devidamente esclarecidos no decorrer do processo.

O primeiro ponto equivocado consiste no fato de que o Município de Jacutinga teria contratado servidores cientes de uma “ilicitude”, através de contratos temporários, quando o deveria fazer através de concurso público. Tal alegação de ilicitude não procede, uma vez a possibilidade de contratação temporária vem expressamente prevista no art. 37, IX, da Constituição Federal. Dessa forma, a legalidade das contrações se mostra evidente, uma vez que as contratações além de seguirem a Constituição Federal, observam também o disposto na Lei Complementar Municipal nº 140/2017, que trata especificamente do assunto a nível local.

O segundo ponto equivocado consiste na alegação de não realização de processo seletivo simplificado para as contratações. O Ministério Público durante a investigação não procurou verificar todos os processos administrativos que resultaram nas contratações, baseando-se tão somente nos contratos, que são a conclusão dos procedimentos. Caso o tivesse feito teria facilmente constatado que todos os contratos são fruto de processos seletivos de análise curricular ou de provas.

O terceiro erro da denúncia consiste em considerar as prorrogações contratuais irregulares baseando-se em prazo de 06 (seis) meses contido na Lei Municipal de nº 1.118 do ano de 1998, quando esta já havia sido revogada no ano de 2017 pela Lei Complementar nº 140, momento em que o prazo foi ampliado para 01(um) ano.

Quanto ao quarto ponto de equívoco é importante deixar muito claro que ao contrário do fundamentado pelo Ministério Público não houve excessos de contratações ou mesmo gastos exorbitantes com servidores contratados. Isso porque o respeitável órgão mais uma vez sequer se deu ao trabalho de verificar as informações completas contidas no Portal da Transparência, se limitando a recortar um dado isolado e fora de contexto. A verdade é que se tivesse feito uma pesquisa mais ampla no Portal da Transparência, teria verificado que os gastos da Prefeitura de Jacutinga com seus servidores, está em apenas 38% (trinta e oito por cento) do valor do orçamento anual. Índice esse bem abaixo do recomendado pela Lei de Responsabilidade Fiscal que é de 51,3% (cinquenta e um ponto três por cento), o que é motivo de orgulho de uma Gestão Administrativa que preza, acima de tudo, pela sustentabilidade de seus gastos. Destaca-se também que o índice de gastos com servidores no patamar de 38% (trinta e oito por cento) é exemplo em Minas Gerais, visto que a esmagadora maioria dos municípios mineiros não obtêm um resultado tão abaixo do recomendado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Por fim, também se mostra relevante esclarecer a vedação por Lei Federal de realização de concurso público no decorrer da pandemia, o que atrasou em 02 (dois) anos o planejamento da realização de um concurso amplo. A título de exemplo cita-se o concurso para a Guarda Municipal que já estava em andamento e teve de ser suspenso durante a pandemia. Tão logo a vedação da pandemia se encerrou, o Município de Jacutinga iniciou um estudo para a modernização do plano de cargos e carreiras adaptado à nova realidade municipal, visto que o plano de cargos e carreiras atual, por ser muito antigo, encontra-se defasado. Este trabalho está em fase de revisão e será ainda em Julho de 2023 concluído e convertido em Projeto de Lei que, tão logo seja aprovado em Lei pela Câmara Municipal, possibilitará a publicação do edital de Concurso Público para o preenchimento de todos os cargos de carreira. Nesse sentido, estima-se que a Lei sendo publicada até Agosto de 2023, será possível iniciar o procedimento de concurso público até Outubro de 2023.

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