Terminou nessa quarta-feira (31) o prazo para entregar a Declaração de Imposto de Renda 2023. Quem deixou de fazer pode ter perdas financeiras, pagamento de multa e sanções ao CPF que geram uma série de consequências, como explica o professor Deypson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF).
Se você não entregou a Declaração do Imposto de Renda para Pessoa Física dentro do prazo, deverá entregar o documento. Está prevista uma multa por atraso que tem o valor mínimo de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do valor do imposto devido. Quem não fizer a declaração, estará sujeito ao lançamento de ofício por parte da Receita Federal.
“Aos contribuintes obrigados, caso a entrega da Declaração de Ajuste Anual 2023 seja realizada depois do dia 31 de maio deste ano, haverá multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido”, cita Carvalho.
Depois, segundo o professor, a dor de cabeça fica mais séria. “A Receita Federal vem modificando a situação do CPF da condição de “regular” para “pendente de regularização” de quem não entrega a declaração. Isso impedirá o contribuinte de realizar transações bancárias, como movimentação da sua conta corrente, contratação de empréstimos e financiamentos e até mesmo uso do seu cartão de crédito e débito”, diz.
Ele aponta, porém, que essa condição de restrição no CPF é temporária, e permanecerá somente enquanto as pendências de entrega das declarações do Imposto de Renda não forem regularizadas junto à Receita pelo contribuinte ou um representante.
Fonte: Itatiaia