A Edição da quinta-feira, dia 20, do Diário Oficial do Município, na página da Prefeitura de Águas de Lindoia, foi divulgado o Decreto Nº 3.852, que torna o prédio do extinto Hotel das Fontes um imóvel de utilidade pública, primeiro passo para sua desapropriação.
Em 2021 o prédio do Hotel das Fontes foi foi a leilão pelo valor inicial de R$ 5.900.000,00.
Segundo o Decreto 3.852, de 20 de abril de 2023 fica declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, em favor do Município de Águas de Lindóia, o imóvel que menciona, localizado neste município, para a finalidade de abrigar a sede da Prefeitura Municipal e diversas secretarias da Administração Pública.
Ainda, de acordo com o documento, o ato administrativo “considera interesse da administração pública municipal no imóvel denominado “Hotel das Fontes” de propriedade do Sr. Flavio Augusto Ceballos Melo, localizado na Rua Rio de Janeiro nº 267, também com acesso pelas ruas Amapá e Rio Branco, neste Município, especialmente em razão de sua localização e dimensão, bem como seu estado “ad corpus” em que se encontra”.
Nova sede da Prefeitura
No Decreto municipal fica claro que a finalidade da desapropriação é a instalação da sede da Prefeitura de Águas de Lindoia no local, assim como diversas secretarias municipais atualmente descentralizadas e assim deixar de onerar os cofres públicos com locações, nos termos do que consta do processo administrativo nº 1057/2023;
Decreto
Confira o que diz o decreto de desapropriação:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, na forma da legislação vigente, o imóvel denominado “Hotel das Fontes”, localizado na Rua Rio de Janeiro nº 267, em Águas de Lindóia – SP, composto pelo imóvel principal com edificação e pelos lotes que acompanham e integram a sua estrutura, cuja área total de terreno é de 15.931m² (quinze mil, novecentos e trinta e um metros quadrados), e a área construída é de 4.676,35m² ( quatro mil, seiscentos e setenta e seis, virgula trinta e cinco metros quadrados), localizada na rua Rio de Janeiro nº 267, também com acesso nas ruas Amapá e Rio Branco, todos registrados no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Águas de Lindóia, sob as matrículas nº 546, 547, 4.039, 4.040, 4.475, 4.476 e 6.878.
Art. 2º A presente desapropriação tem como finalidade primordial, a instalação do Paço Municipal, que servirá como sede da Prefeitura Municipal e dos órgãos que compõe a Administração Pública Municipal, assim como a alocação de diversas secretarias municipais que, atualmente se encontram descentralizadas, entre elas a Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde, Secretaria de Segurança e Defesa Social com sua Diretoria de Trânsito e Mobilidade Urbana – DIMUTRAN, Secretaria de Esportes, Recreação e Juventude e Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, diante da sua localização privilegiada, situação em que se encontra o imóvel, inexistência de qualquer débito junto ao Município de Águas de Lindóia e a ausência de impacto no funcionamento da atividade comercial e na economia local.
Art. 3º Ficam as Secretarias Municipais de Administração, Fazenda e de Assuntos Jurídicos autorizadas a adotarem as providências necessárias ao processo indenizatório, no que couber, do bem imóvel ora declarado de utilidade pública.
Art. 4º O imóvel expropriado deverá ser avaliado na forma da Lei e as despesas decorrentes da desapropriação a que refere o presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária própria, constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 5º Concluído o processo de desapropriação, os procedimentos para escrituração do imóvel a que se refere o art. 1º deste decreto deverão seguir a legislação em vigor.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, 20 de abril de 2023.