De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a bicicleta é considerada um veículo de transporte, mesmo as versões não motorizadas. Isso significa que é assegurado ao ciclista o direito de trafegar nas vias, com prioridade sobre os veículos automotores.
A lei determina que o motorista deve ultrapassar um ciclista preservando o espaço mínimo de 1,50 metro, como também preciso reduzir a velocidade do carro.
RESPEITE O CICLISTA!
Jacutinga, o futuro é agora!
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