.

Mogi Mirim vai contestar avaliação do Estádio Vail Chaves

WhatsApp Image 2022 02 15 at 14.46.09 1024x576

A Comarca | Diego Ortiz

O Mogi Mirim vai, finalmente, constituir um advogado na ação de cumprimento de sentença impetrada pela Segbras Serviços Empresariais e Comércio de Sistemas de Segurança e por Renato Mecca, ex-sócio da esposa do presidente do Mogi Mirim, Luiz Oliveira, Maria do Socorro Oliveira, contra o clube, em que foi definida a penhora do Estádio Vail Chaves.

A revelação foi feita por Luiz durante entrevista à reportagem de A COMARCA. O motivo é apresentar uma contestação ao valor de mercado do Vail Chaves, de R$ 63.770.694,58, apresentado pelo perito Luiz Gonzaga Dovigo Júnior, em 19 de dezembro, no laudo de avaliação. Em 13 de janeiro, em ato ordinário, houve a determinação judicial para que as partes se manifestem sobre o laudo pericial.

“O advogado que nós temos, o diretor jurídico, Dr. André (Lopes), informou à diretoria que vai apresentar uma contestação do valor, que o valor está abaixo do mercado. Com todo respeito ao perito profissional, o departamento jurídico entende que está abaixo do valor de mercado da área”, afirmou Luiz.

A COMARCA questionou se o clube irá questionar somente o valor da perícia e não também a penhora. A resposta foi a de que não há o que se fazer em relação à penhora, depois de o estádio já ter sido penhorado em ações trabalhistas.

“A penhora aconteceu lá em 2016 com o Gebê, está lá com o nome dele na matrícula do imóvel. Só que a gente vai trabalhar porque a ideia do clube é manter a área do clube, nunca dilapidamos e nem vamos dilapidar nada do clube”, declarou, sem explicar, como fará para preservar o estádio.

Ao contrário da declaração de Luiz, a primeira averbação de penhora do Vail ocorreu em agosto de 2019, depois do termo ter sido lavrado em fevereiro de 2019 e não em 2016. A penhora foi definida depois de petição, em 2018, do ex-zagueiro do Sapo, Bruno Costa, no processo que reúne ações de 104 autores. O nome de Gebê aparece na matrícula com outros três nomes por terem sido os quatro primeiros autores das ações, mas não foi Bertanha quem pediu a penhora e sim Bruno. Gebê impetrou a ação em 2016. Em janeiro de 2018, a ação de Gebê já havia sido unificada a de outros três autores. Em 2018, quando a ação unificada já reunia processos de 33 autores, Bruno pediu a penhora do estádio.

A segunda penhora foi definida em novembro de 2020 pela 26ª Vara do Trabalho de Salvador-BA, em ação do atacante Edson. No mesmo mês, a 1ª Vara do Trabalho de Simões Filho determinou outra penhora, em ação do zagueiro Dedé. Nas duas ações, o Mogi não compareceu à audiência para defesa e foi julgado à revelia. O processo da Segbras foi o quarto em que foi definida a penhora, mas o primeiro em houve a nomeação de um perito para avaliação do imóvel. Na ação, foi cobrada uma dívida de R$ 1.016.205,52 referente a serviços terceirizados alegados como contratados pelo Mogi e de empréstimos feitos por Mecca.

luiz henrique de oliveira mmec 1024x768

Questionado se, então, não irá questionar a penhora, Luiz respondeu: “Vamos contestar, na questão trabalhista, já fizemos um pedido de reconsideração no Tribunal, não sei se é especificamente pra isso, mas vamos continuar trabalhando para defesa do patrimônio do clube”.

Na Justiça do Trabalho, a gestão Luiz havia recorrido com um pedido para retirada do nome do dirigente como responsável solidário pelas dívidas.

No entanto, Luiz entende não haver como reverter a penhora. “Não tem o que fazer, o estádio já foi penhorado. Como o estádio está no nome do clube, qualquer um que entrar contra o Mogi vai pedir a penhora do estádio”, colocou.

Luiz também justificou não ter constituído advogado no processo da Segbras porque não havia como se defender uma vez que o clube já havia reconhecido a dívida. “Não tinha como recorrer, é um título executável, ia só gastar dinheiro com advogado. Você deve pro cara, fez um acordo, o cara já diminuiu os valores, a Justiça reconheceu, apresentou todas as notas fiscais de trabalho, era indiscutível. Agora, no caso específico da penhora, o clube entende que o valor da penhora está abaixo do valor de mercado”, manifestou.

PENHORA
Embora Luiz não tenha considerado, há um entendimento de que o estádio não pode ser penhorado. A Fazenda do Estado de São Paulo, em 2021, pediu o indeferimento do pedido de penhora na ação da Segbras. A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo defendeu se tratar de imóvel doado, com encargo e cláusula de reversibilidade e que, portanto, não se encontra na disponibilidade do devedor, em função de o Estado ter confiado o bem ao Mogi para uma finalidade específica e o imóvel não pode ser alienado.

A juíza Maria Raquel Campos Pinto Tilkian Neves, porém, manteve a penhora com o argumento de que “em que pese a doação ter sido sob encargo, é certo que não houve reversão de referida doação, a lei que a promulgou foi revogada pela Lei Estadual nº 12.947, de 2006, e o bem permanece sob a titularidade do executado”. Há uma expectativa de que uma alteração legislativa colabore para mudança do entendimento da Justiça. O projeto de lei do deputado estadual Carlão Pignatari revoga o inciso XIII do artigo 1º da Lei 12.497, de 2006, para restabelecer a vigência da Lei nº 15, de 1947, que autorizou a Fazenda a doar a área ao Mogi.

Já a Segbras defende que mesmo que o imóvel estivesse na esfera patrimonial do Estado, a alienação em hasta pública continuaria possível, porque tal condição poderia ser estendida ao novo  adquirente que exploraria o imóvel mantendo a finalidade desportiva e recreativa.

Desenvolvedor