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DECRETO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE JACUTINGA EM VIRTUDE DAS FESTIVIDADES DE NATAL E ANO NOVO

decreto

DECRETO MUNICIPAL N° 5.138, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2.022


DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE JACUTINGA EM VIRTUDE DAS FESTIVIDADES DE NATAL E ANO NOVO e dá outras providências.


O Prefeito Municipal de Jacutinga, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 68, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Jacutinga, e:


Considerando as festividades alusivas aos feriados de Natal em 25 de dezembro de 2.022 e de Ano Novo em 1° de janeiro de 2.023;


Considerando a necessidade de manter a responsabilidade na gestão fiscal do Município de Jacutinga, que se dá, entre outras ações, com o equilíbrio entre a receita e a despesa pública, bem como, o dever do Gestor Público de honrar com todos os compromissos assumidos até 31 de dezembro de 2022.


DECRETA:


Art. 1°. Fica decretado ponto facultativo nos dias 23, 26 e 30 de dezembro de 2.022 e dia 2 de janeiro de 2.023, nas repartições públicas da Administração Municipal de Jacutinga, abrangendo as Secretarias Municipais, Controle Interno e da Procuradoria Jurídica, em virtude das comemorações natalinas e de final de ano.


Art. 2°. O ponto facultativo a que se refere o art. 1º não se aplica aos serviços e funções considerados essenciais, especialmente:


I – Pronto Socorro Municipal;
II – Serviços de Saúde como EFS’s;
III – Centro Clínico;
IV – Farmácia Básica;
V – Centro Odontológico – CEO;
VI – Serviços de Execução de Obras;
VII – Tratamento e Distribuição de Água;
VIII – Serviços de coleta de resíduos sólidos;
IX – Serviços de Limpeza Pública;
X – Defesa Civil;
XI – Guarda Municipal.


Art. 3°. Fica estabelecido que nos dias 27, 28 e 29 de dezembro de 2.022 não haverá atendimento ao público no Paço Municipal, onde os trabalhos serão realizados internamente, para que seja feito o encerramento do ano fiscal e financeiro do Município até o dia 31 de dezembro de 2.022.


Art. 4°. Fica decretado o retorno das atividades no dia 3 de janeiro de 2.023, na Prefeitura Municipal de Jacutinga e nas Secretarias Municipais, nos respectivos horários normais de funcionamento.


Art. 5°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Jacutinga, 12 de dezembro de 2.022.

Melquiades de Araújo
Prefeito Municipal

Reginaldo Camilo
Secretário Municipal de Fazenda

Desenvolvedor