.

Moraes manda PRF informar nome dos policiais em serviço durante as eleições

mor

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), mandou neste sábado (5) a PRF (Polícia Rodoviária Federal) informar em até 48 horas o efetivo policial, por região do Brasil, que atuou em rodovias nos 2 turnos das eleições de outubro, com a indicação da lotação de origem dos agentes.

“As informações requisitadas deverão ser discriminadas por Região e Estado – inclusive quanto aos eventuais recrutamentos e lotações de origem dos policiais – realizados para cada um dos turnos das eleições de 2022″, diz no curto despacho. A lotação diz respeito ao órgão público ao qual o funcionário público é vinculado dministrativamente.

Na sexta, o ministro já havia mandado a PRF informar o efetivo policial mobilizado de 28 de outubro a 4 de novembro. Agora, a decisão é mais ampla e engloba os 2 turnos da disputa. O 1º turno foi em 2 de outubro. O 2º, no último dia 30.

A decisão foi dada em uma ação da CNT (Confederação Nacional dos Transportes), a mesma que levou o ministro a determinar, em 31 de outubro, que a PRF desbloqueasse vias paralisadas por manifestantes contra a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na disputa presidencial.

Rodovias de 25 Estados e do Distrito Federal foram bloqueadas a partir de 30 de outubro, data do 2º turno das eleições. As paralisações diminuíram depois da decisão de Moraes.

A PRF informou na manhã deste sábado que restam 4 interdições em rodovias de 3 Estados.

Há, no entanto, movimentação de caminhoneiros para retomar as paralisações das vias em Mato Grosso. O caso levou o procurador-geral da República, Augusto Aras, a pedir providências do Ministério da Justiça para conter novos bloqueios.

Moraes proibiu a PRF de fazer operações relacionadas ao transporte público de eleitores no dia do 2º turno. Ainda assim, diversas ações da corporação foram realizadas na data, o que levou o ministro a intimar o diretor-geral da corporação, Silvinei Vasques, para que desse explicações.

Segundo Vasques, as operações tinham como base infrações ao Código de Trânsito Brasileiro. Ônibus com pneus carecas ou com farol quebrado, por exemplo, teriam sido parados.

Desenvolvedor