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Construtora de MG vence leilão de concessão de lote de rodovias do Sul de Minas; MG-290 está neste Lote

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Por G1

O consórcio Infraestrutura MG venceu o leilão de concessão do lote de rodovias do Sul de Minas. O leilão, que chegou a ser suspenso na semana passada, foi realizado nesta quarta-feira (17) na bolsa de valores de São Paulo. O lote inclui rodovias BR-459, LMG-877, CMG-146, MG-455, MG-295, MG-290 e MG-173

Formado pelas empresas Equipav e Perfin, o consórcio apresentou, na proposta original, era de uma contraproposta (valor a ser pago pelo Estado), de R$ 402 milhões, mas baixou para R$ 377 milhões após leilão. O deságio foi de 14,9% do valor constante no edital

A outra empresa proponente, a Monte Rodovias S/A, apresentou proposta de contraproposta de R$ 436,350 milhões, mas durante o leilão chegou a baixar a oferta para R$ 378 milhões, antes de retirar suas propostas. Desta forma, o consórcio foi o vencedor da concorrência.

Ambas as empresas apresentaram a proposta de tarifa de pedágio no valor máximo previsto no edital: R$ 8,322294.

O consórcio Infraestrutura MG também foi quem arrematou o leilão de concessão de mais de 600 km de rodovias no Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.

Lote 2 – Sul de Minas

O total do lote leiloado inclui trechos das rodovias BR-459, LMG-877, CMG-146, MG-455, MG-295, MG-290 e MG-173. Estas rodovias cortam cidades importantes como Poços de Caldas, Andradas, Jacutinga, Monte Sião, Ouro Fino, Inconfidentes, Bueno Brandão, Pouso Alegre, Paraisópolis e Itajubá.

O prazo de concessão, conforme o edital, é de 30 anos, prorrogável por mais cinco anos. O valor de contrato, segundo o documento, é de R$ 2,011 bilhões, sendo que o valor da contraprestação não poderia ser superior a R$ 438,8 milhões. De acordo com o edital, a tarifa do pedágio tinha limite de R$ 8,32.

O critério de julgamento da melhor proposta econômica será a combinação do critério de menor valor da Contraprestação a ser paga pelo Poder Concedente com o menor Valor de Tarifa de Pedágio.

Ainda não há previsão para o leilão do Lote 3, que se refere ao trecho entre Varginha - Furnas.

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Impasse com BR-459

O Lote 2 (Sul de Minas) do Programa de Concessões Rodoviárias do Governo de Minas Gerais tinha a previsão de começar a ser leiloado no dia 10 de agosto. Na data, estava previsto o recebimento de envelopes das empresas interessadas. Para dois dias depois, estava prevista a divulgação do nome da empresa vencedora.

No dia em que o processo estava marcado, a Justiça Federal suspendeu a realização do leilão do trecho entre Poços de Caldas e Itajubá (MG), da BR-459, que faz parte do Lote 2 - Sul de Minas.

Na ação, o MPF informa que o trecho foi repassado em 2002 ao Estado de Minas Gerais, que não cumpriu o acordado e não investiu em manutenção e conservação. Com isso, em 2016, o trecho foi reincorporado pela União.

A decisão também destaca que, em 2020, a União e o Dnit mais uma vez buscaram firmar parceria com o governo de MG dos mesmos trechos para compor seu Programa de Concessões Rodoviárias. A BR-459, segundo a Justiça, faz parte Rede de Integração Nacional (Rinter), o que a torna excluída da possibilidade de transferência.

No dia 12 de agosto, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Brasília (DF) concedeu efeito suspensivo ao Estado de Minas Gerais autorizando o leilão do trecho. A decisão foi assinada pelo desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão. Com isso, o leilão foi remarcado e ocorreu nesta quarta-feira.

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