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Novo Decreto Proíbe Eventos Públicos e Privados em Jacutinga durante o período de Carnaval

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Da Redação Rodrigo Matarazzo
 
Desde o ano passado foi discutido e se chegou uma conclusão da não realização do Carnaval em Jacutinga, seguindo recomendações dos órgãos de saúde, devido a pandemia de coronavírus que assola todo o mundo há mais de dois anos. O Prefeito Araujo se reuniu com o Comitê de Enfretamento a Covid-19 e decidiu não realizar o Carnaval em Jacutinga-MG.
 
Na semana passada foi publicado pela Prefeitura de Jacutinga um Novo Decreto que proíbe a realização de eventos de Carnaval públicos e privados na cidade.
 
No Decreto consta que está proibida a realização de eventos em ruas, casas de festas, bares, clubes, restaurantes, quiosques e locais similares, bem como a realização de quaisquer festas, blocos carnavalescos ou eventos de pré-carnaval e carnaval, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou particular, no período em que seria celebrado o carnaval de 2022 – no período de 25 de fevereiro a 01 de março de 2022 –, com o intuito de evitar aglomerações e disseminação do Coronavírus (COVID-19). O Decreto diz que será providenciado reforço da fiscalização municipal quanto à proibição da realização de tais eventos, coibindo aglomerações, bem como quanto à obrigatoriedade do uso de máscaras.
 
O não cumprimento das determinações contidas no Decreto estará sujeito ao infrator à aplicação das seguintes penas, sem prejuízo às demais sanções civis e administrativas: advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição, suspensão de venda e/ou de fabricação, cancelamento do registro, interdição parcial ou total, cancelamento de autorização para funcionamento, cancelamento do alvará de licenciamento e/ou multa, conforme previsão da Legislação Municipal.
O Decreto publicado na última sexta-feira, 18 de fevereiro, decreta Ponto Facultativo nos órgãos da Administração Pública Municipal nos dias 28 de fevereiro e 01 e 02 de março de 2022, segunda e terça de carnaval e quarta-feira de Cinzas. Ainda determina o funcionamento normal nos órgãos cujos serviços são considerados essenciais e os demais serviços indispensáveis à população, ficando a cargo dos Secretários Municipais a regulamentação do funcionamento especial dos mesmos.
 
Confira o Decreto na Íntegra!
 
DECRETO N° 5.014, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.
 
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA REALIZAÇÃO EVENTOS RELACIONADOS AO CARNAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JACUTINGA, conforme determina o artigo 68, inciso VI e XIV, da Lei Orgânica do Município de Jacutinga,
 
CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Coronavírus(COVID-19);
 
CONSIDERANDO a publicação da Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;
 
CONSIDERANDO necessidade de manutenção das medidas restritivas para evitar a disseminação do Coronavírus, consoante recomendação da OMS para as autoridades de saúde;
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Fica proibida a realização de eventos em ruas, casas de festas, bares, clubes, restaurantes, quiosques e locais similares, bem como a realização de quaisquer festas, blocos carnavalescos ou eventos de pré-carnaval e carnaval, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou particular, no período em que seria celebrado o carnaval de 2022 – no período de 25 de fevereiro a 01 de março de 2022 –, com o intuito de evitar aglomerações e disseminação do Coronavírus (COVID-19).
 
Parágrafo único. Será providenciado reforço da fiscalização municipal quanto à proibição da realização de tais eventos, coibindo aglomerações, bem como quanto à obrigatoriedade do uso de máscaras.
 
Art. 2º. A desobediência aos comandos previstos neste Decreto sujeitará ao infrator à aplicação das seguintes penas, sem prejuízo às demais sanções civis e administrativas: advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição, suspensão de venda e/ou de fabricação, cancelamento do registro, interdição parcial ou total, cancelamento de autorização para funcionamento, cancelamento do alvará de licenciamento e/ou multa, conforme previsão da Legislação Municipal.
 
Art. 3º. As medidas previstas no presente Decreto poderão ser prorrogadas, de acordo com a evolução da pandemia e das orientações das autoridades de saúde, podendo inclusive ser revistas, a qualquer momento, as autorizações para funcionamento de estabelecimentos e realização de atividade, caso haja piora dos indicadores atinentes à pandemia em Jacutinga.
 
Art. 4º. Fica decretado nos órgãos da Administração Pública Municipal PONTO FACULTATIVO nos dias 28 de fevereiro e 01 e 02 de março de 2022, segunda e terça de carnaval e quarta-feira de Cinzas.
 
Art. 5º. Determina-se o funcionamento normal nos órgãos cujos serviços são considerados essenciais e os demais serviços indispensáveis à população, ficando a cargo dos Secretários Municipais a regulamentação do funcionamento especial dos mesmos.
 
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, em 17 de fevereiro de 2022.
 
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
REGINALDO CAMILO
Secretário Municipal da Fazenda
Desenvolvedor