Da Redação Rodrigo Matarazzo
Uma boa notícia para os pais de crianças matriculadas nas Creches Municipais de Jacutinga:
As Creches, Jardim e Período Integral retornarão suas atividades normais na próxima segunda-feira, 21 de fevereiro.
O Prefeito Melquíades de Araujo assinou um Novo Decreto definindo algumas Regras para a volta do funcionamento das Creches, Jardim e Período Integral, em Jacutinga.
Depois de um longo período sem atividades, devido a pandemia de Covid-19 e sempre pensando nos cuidados e proteção da saúde das crianças, as atividades voltarão ao normal.
Para as atividades presenciais, deverão observar os seguintes critérios específicos:
Os pais ou responsáveis deverão assinar um Termo de Responsabilidade para que as crianças voltem as suas Atividades Presenciais.
Vale destacar que fica proibido o retorno presencial das crianças que apresentem comorbidades como diabetes, bronquite asmática, sendo que os demais casos devem ser avaliados pela Secretaria Municipal de Saúde.
Confira Na Íntegra o Novo Decreto Municipal:
DECRETO MUNICIPAL Nº 5.013, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2.022.
DISPÕE SOBRE O RETORNO DAS ATIVIDAS NAS CRECHES MUNICIPAIS DE JACUTINGA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACUTINGA, Estado Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que as medidas de restrição e prevenção sanitárias devem ser revistas periodicamente podendo ser reduzidas ou ampliadas, utilizando-se critérios técnicos de acordo com a evolução da pandemia da Covid-19 na localidade;
CONSIDERANDO que o Estado de Minas Gerais, autorizou o retorno gradual das atividades educacionais presenciais no território mineiro, através da RESOLUÇÃO SEE Nº 4.590/2021;
CONSIDERANDO a Resolução SEE Nº 4.601/2021 que estabelece diretrizes, no âmbito das unidades administrativas da Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG) para o retorno gradual e seguro das atividades presenciais, observados os protocolos de biossegurança sanitário-epidemiológicos aplicáveis e demais medidas de enfrentamento da pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO a diminuição do número de novos casos confirmados de Covid-19,
DECRETA:
Art. 1º - Fica permitido a partir do dia 21 de fevereiro de 2022, o retorno das atividades presenciais nas creches municipais no âmbito do Município de Jacutinga, sendo aquelas que abrigam crianças entre 0 a 4 anos de idade.
Parágrafo primeiro - Para as atividades presenciais, deverão observar os seguintes critérios específicos:
I - assinatura no Termo de Responsabilidade para Atividades Presenciais (Anexo Único);
II - cumprimento integralmente dos protocolos sanitários elaborados pela Secretária Municipal de Educação juntamente com a Vigilância Sanitária do município conforme Decreto Municipal nº 4.935 de 19 de agosto de 2021;
Parágrafo segundo - Fica proibido o retorno presencial das crianças que apresentem comorbidades como diabetes, bronquite asmática, sendo que os demais casos devem ser avaliados pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Casos omissos e/ou específicos serão tratados por atos próprios do Serviço de Vigilância Sanitária do Município de Jacutinga, em conjunto com as Secretarias Municipais.
Art. 3º. A depender das prospecções e indicações lançadas pelo Estado de Minas Gerais, pelo Governo Federal ou por recomendação da Secretaria Municipal de Saúde, este Decreto poderá ser revogado ou modificado a qualquer momento, inclusive, se for o caso, a suspensão atividades presenciais.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 17 de fevereiro de 2.022.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal