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NOVO DECRETO MUNICIPAL FOI PUBLICADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA

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Na manhã desta terça-feira, 18 de janeiro de 2022, a Prefeitura Municipal de Jacutinga publicou no Diário Oficial do Município um Novo Decreto estabelecendo várias restrições no município devido ao aumento do número de casos de Covid-19 e Gripe em Jacutinga.
 
Confira aqui no Jornal A Fonte de Jacutinga na integra os Itens do Novo Decreto Municipal!
 
DECRETO MUNICIPAL nº 4.993/2022, de 17 de janeiro de 2022.
 
Estabelece providências complementares em razão de Decreto de Situação de Emergência em Saúde Pública determinado pelo Comitê Extraordinário do COVID-19 do Município de Jacutinga e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Jacutinga, Estado Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a pandemia pelo novo coronavírus, causador da SARS-COV2, ao qual foi reconhecido pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020.
 
Considerando que o artigo 5º, inciso III, da Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, estabelece que um dos objetivos do Sistema Único de Saúde é prestar assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas;
 
Considerando no âmbito municipal, foi expedido o Decreto nº 4717/2020, que declarou a situação de emergência no Município de Jacutinga com relação ao novo coronavírus;
 
Considerando o cenário epidemiológico municipal, estadual e federal, com aumento significativo no número de novos casos do Município de Jacutinga, em decorrência da nova cepa “Omicron”, e a necessidade de adoção de medidas mitigatórias para que não se repita o cenário epidemiológico dos primeiros meses do ano de 2021;
 
Considerando a não inclusão de crianças menores de 5 anos no Programa Nacional de Imunização;
 
Considerando que o Estado de Minas Gerais, através do Decreto n. 113, de 12 março de 2020, declara “Situação de Emergência em Saúde Pública” em razão de surto de doenças respiratórias - 1.5.1.10 - Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento;
 
Considerando o poder geral de cautela:
 
D E C R E T A
 
Art. 1º. Fica limitado o atendimento ao público no Paço Municipal, por tempo indeterminado, a depender das prospecções e indicações lançadas pela recomendação da Secretaria Municipal de Saúde, passando o atendimento durante este período às seguintes diretrizes:
 
§1º. O atendimento ao público do setor de Tributos localizado no Paço Municipal, continuará sendo presencial, porém será organizado através da entrega de senhas e organização de fila nos moldes das medidas de prevenção determinadas pelas autoridades sanitárias, através adoção de distância mínima de 02 (dois) metros, utilização obrigatória de máscaras e álcool em gel, dentre outras medidas que forem julgadas necessárias considerando a demanda. de atendimentos que se apresentarem.
 
§ 2º. O atendimento ao público dos demais órgãos e secretarias localizados no Paço Municipal, deverá ser previamente agendado através de solicitação encaminhada nos e-mails que se encontram disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Jacutinga (www.jacutinga.mg.gov.br).
 
§ 3º A necessidade de agendamento prévio para atendimento presencial não prejudicará o regular atendimento remoto ao cidadão que poderá ser realizado via números de telefone que encontram-se disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Jacutinga: www.jacutinga.mg.gov.br/site/index.php/fale-conosco, ou através do telefone geral de atendimento (35) 3443-1022).
 
§ 4º. O expediente interno de atividades dos órgãos situados no Paço Municipal não sofrerá alterações, sendo que os servidores cumprirão normalmente, de forma presencial, sua jornada de trabalho.
 
Art. 2º. Fica determinado, por prazo indeterminado, a suspensão das atividades presenciais nas creches escolares no Município de Jacutinga até nova determinação do Comitê Extraordinário do COVID-19 municipal.
 
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 4º - Revogam as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 17 de janeiro de 2022.
 
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
 
SIDNEY BATISTA DO NASCIMENTO
Procurador-Geral do Município
 
REGINALDO CAMILO
Secretário Municipal de Fazenda
 
NEWTON JOSÉ DE CARVALHO
Secretário Municipal de Governo
 
PEDRO PEREIRA DE AGUIAR
Secretário Municipal de Saúde
 
REGINALDO SYDINE LUIZ
Secretário Municipal de Educação
 
JOSÉ ALDO RAFFAELLI FILHO
Secretário Municipal de Obras
 
LUCAS RAFFAELI ESTEVES
Secretário Municipal de Ação Social
Desenvolvedor